Inviabilidade da cobrança compulsória da contribuição assistencial prevista em norma coletiva da categoria a não filiado ao sindicato. Violação de dispositivos constitucionais que garantem a livre associação e a liberdade de sindicalização (artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República). Repercussão Geral da decisão tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), reafirmando o entendimento de que (é) inconstitucional a contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Leia aqui a íntegra... Acórdão Assistencial - 2017.pdf.
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